CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICANALISTA



INSTITUTO LOTUS DE PSICANÁLISE

I - DENOMINAÇÃO:
ART. 1º - Sob a qualificação de Código dos Psicanalistas, define-se como o solução que disciplina eticamente todos os credenciados.
ART. 2º - O PSICANALISTA tem o direito e o dever de desempenhar este digno ofício, com perfeita compreensão de sua RESPONSABILIDADE diante a sociedade, sem inquietação de resolução RELIGIOSA, SOCIAL, RACIAL, OU SEXUAL, assim como, inclui o direito de receber ordenado pelo trabalho que dar cumprimento e que institui o seu elemento natural de sustento.
II – OBJETIVO:
ART. 3º – Os elementos éticos imprescindíveis ao Psicanalista serão sempre de buscar a veracidade, dentro de uma linha moral, não admitindo que a sentimento exceda a razão.

ART. 4º – O conjunto da abordagem Ética Profissional em Psicanálise se completa na individualidade do sujeito e respeito humano, dentro das estimas morais universais.
III – ATRIBUIÇÕES:
ART. 5º - Válido princípios éticos que os Psicanalistas estão obrigados a exercer:

  1. Desempenhar, com atenção, honra, serenidade e importância sua profissão;
  2. Sempre se apresentar como Psicanalista, evitando usar outras nomenclaturas profissionais nas quais não tenha formação, tais como psicólogo ou médico;
  3. Cumprir sua profissão sem atribuir nenhum tipos de opinião ou ideologias aos seus clientes;
  4. Jamais abdicar a atitude ética perante aos problemas discutidos pelos seus clientes;
  5. Sigilo Profissional;
  6. Colaborar e se envolver nas atividades de interesse da classe dos Psicanalistas.

IV - SIGILO PROFISSIONAL:
ART. 6º O Psicanalista está obrigado a guardar sigilo profissional, nos seguintes termos:

  1. O sigilo profissional terá caráter incondicional dentro das prestezas profissionais;
  2. O Psicanalista não pode anunciar, em particular ou em público, nenhum informes que tenham origem nas palavras do analisando, ainda que estes tenham dito que os mesmos eram confidenciáveis;
  3. O Psicanalista não pode informar a outro profissional, mesmo que seja Psicanalista, a respeito do analisando e de seu estado de saúde, sem que haja autorização por escrito do mesmo;
  4.  O Psicanalista não pode fazer referência ao analisando, embora quando expondo casos clínicos, mesmo que o analisando permita; sempre que o Psicanalista expuser um caso clínico em alguma atividade acadêmica (palestra, aula, conferência, congresso, etc.) o improvisará um pseudônimo, resguardando de tal modo a identidade do analisando;
  5. O Psicanalista não pode exibir, ainda sob pseudônimo, um caso clínico de alguma pessoa presente à palestra ou conferência;
  6. O Psicanalista não pode apresentar o analisando ou ex-analisando, como tal, perante de terceiros;
  7.  O Psicanalista está impedido de comentar sobre analisandos, até com pessoas de sua familiaridade, como esposa, filhos, amigo, etc.
  8. O Psicanalista não pode explanar casos de analisandos com outros analisandos, embora com a intuito de encorajá-los, porque isto tanto foge da técnica quanto intimida o analisando;
  9. O Psicanalista se tiver por costumes fazer anotações das sessões, fica obrigado a ter cuidado irrestrito abonando que nenhuma pessoa delas tome conhecimento, significando de boa lembrança que anote sob sensatas condições ou tome pseudônimos para os analisandos (na ficha);
  10. O Psicanalista tem o obrigação de comunicar ao Instituto Lótus de Psicanálise, toda e qualquer informação sobre colegas de sua Associação que esteja desobedecendo quaisquer princípios éticos ou se regendo traiçoeiramente;
  11. Em ocorrência de pedido judicial na qual a autoridade peça informação sobre alguma fala ou fato conhecido de qualquer analisando, vivo ou morto, o Psicanalista só poderá corroborar, depois do parecer de sua Associação e ao analisando, se vivo, e mesmo assim se tal informação trouxer benefício para o analisando ou sua família.

V – ATRIBUIÇÕES ÉTICAS

ART. 7º – São pertinências do INSTITUTO LÓTUS DE PSICANÁLISE diante os psicanalistas filiados:

1 – Ter um Conselho de Ética que seja composto por TRÊS membros, filiados e designados pelo presidente em exercício, ter em vista fazer apreciações e ajuizamentos sobre qualquer acusação de anormalidades feita por um dos seus filiado;

2 – Abertura da análise do fato posto para investigação de acusações contra psicanalistas filiados, será feito relatório e terá severa averiguação destacada pelos membros da Comissão de Ética desta Associação;

3 – A comissão terá um tempo determinado para investigar as denúncias. As acusações e/ou afins constituirá de 30 (trinta) dias, delongáveis por escrito, desde que devidamente justificável, por mais 30 (trinta) dias;

4 – Para ter a apreciação do caso, o Comitê de Ética vai indicar um relator, em meio os membros da Comissão, competindo à mesma obter o máximo de informações prováveis, até mesmo escutando testemunhas e investigando atentamente as provas expostas;

5 – Em seguida investigar atenciosamente o caso, avaliando provas e acontecimentos contra o delatado, assim como, sua alegação, O Comitê de Ética abonará um parecer final, fundamentado nos elementos adquiridos, contendo neste a colocação sobre a culpa ou não do suspeito. O Comitê de Ética depois a finalização da apreciação das acusações, terá o prazo de 15 (quinze) dias para assumir as providências aceitáveis, que poderão ser:

 

A – Não existindo embasamentos nas denúncias, fazer o devido arquivamento;

B - Tendo procedência as acusações, e as mesmas não constituindo de caráter grave, a comissão necessitará chamar o psicanalista e o repreender verbalmente e por documento, norteando no entanto, para evitar propagação do erro;

C - Caso o embasamento das denúncias sejam consideradas como sérias, O Comitê de Ética convidará o presidente do INSTITUTO LÓTUS DE PSICANÁLISE, o convite de uma Assembleia Geral extraordinária para que todos os filiados possam participar e daí ajuizar e ponderar para poder deliberar;

D - Após a Comissão de Ética conseguir a maior parte de votos durante a Assembleia Geral, poderá encaminhar para que o presidente do INSTITUTO LÓTUS DE PSICANÁLISE adote uma das consequentes deliberações:

1 – Despachar advertência ao psicanalista;

2 – Descredenciar o psicanalista por um período de 01 (um) até 24 (vinte e quatro) meses;

E – Somente, com a votação por maioria absoluta da Comissão de Ética é que o presidente do INSTITUTO LÓTUS DE PSICANÁLISE, poderá excluir o citado que foi julgado. Impedindo-o terminantemente de fazer parte da Instituição futuramente;

F - Durante a Assembleia Extraordinária o profissional acusado terá pleno direito de defesa das acusações às quais estará respondendo;

 

VI – DIREITOS PROFISSIONAIS

ART. 8º - São direitos dos psicanalistas:

  1. Não passar, caso não queira, o seu endereço e telefone domiciliar.
  2. Cumprir o contrato Psicanalítico. Cobrar e ser remunerado de maneira justa;
  3. Recusar-se a fazer qualquer atitude ou atividade que esteja contra a sua consciência;
  4. Não aceitar pacientes com doenças neurológicas que prejudicam o trabalho psicanalítico e/ou psicoterapêutico;
  5. Não aceitar clientes por terem ligações familiares ou de amizades;
  6. Não aceitar pacientes não analisáveis;
  7. Não aceitar pacientes psicóticos;

VII – DIREITOS DO PACIENTE
ART. 9 – São direitos do paciente:

  1. Direito de reivindicar o cumprimento do contrato psicanalítico na íntegra;
  2. Direito de não aceitar mudanças de horários para satisfazer o profissional e o direito de falar ou calar-se no horário que lhe é permitido durante sua sessão;
  3. Direito aos recibos pelos pagamentos feitos ao profissional para futuro desconto no Imposto de Renda, caso solicite.
  4. Direito de em qualquer momento encerrar o tratamento, sem precisar dar satisfação ao profissional que o acompanha;
  5. Autonomia para desconfiar do profissional;

 VIII – RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL
ART. 10º – São responsabilidades básicas do profissional:

  1. Vestimenta bem e adequadamente ao seu exercício profissional. Evitando roupas que possam criar estímulos sexuais e/ou afins em seus clientes;
  2. Manter-se íntegro em todos os setores da sua vida;
  3. Não expor os seus conceitos religiosos e/ou políticos dentro do aspecto profissional;
  4. Tendo outra atividade profissional, além de psicanalista, procurar desenvolver de maneira ética, interdependente e não vinculada à sua prática Psicanalítica;
  5. Ser defensor da moralidade, equilíbrio emocional e social dos Psicanalistas;
  6. Usar palavras respeitáveis, nunca fazendo uso de palavrões e/ou pornografias;

 IX – IMPEDIMENTOS
Artigo 11º– É vetado ao profissional de psicanálise:

  1. Utilizar títulos que não possua, tais como se apresentar como médico ou psicólogo;
  2. Haver qualquer atitude negativa em relação aos seus colegas, clientes ou terceiros;
  3. Obter qualquer benefício físico, religioso, político, emocional, social, amoroso, sexual, parcerias, sociedades ou afins do seu cliente durante a sua atuação profissional;
  4. Improvisar uso de técnicas das quais não tenha conhecimentos e/ou formação;
  5. Desrespeitar ao Código de Ética, ao INSTITUTO LÓTUS DE PSICANÁLISE e as determinações da presidência.

X – RELACIONAMENTOS PROFISSIONAIS
ART. 12º – O Psicanalista precisa respeitar os seus colegas e outros profissionais, independentemente da linha psicoterapêutica. Competindo ao profissional silenciar ao invés de falar mal;
ART. 13º – Ao Psicanalista cabe o respeito a todos profissionais da área de saúde;
ART. 14º – Não cabe ao psicanalista compartilhar de discussões religiosas e/ou políticas, dentro da sua atuação profissional;
ART. 15º – Se o cliente expor determinado caso que seja desconhecido do psicanalista. O mesmo dever encaminhar para outro profissional especializado. Jamais se deve iludir o cliente para obter resultados financeiros.
XI – JUSTIÇA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL
ART. 16º – Perante da Justiça e autoridades afins deverá o psicanalista agir da seguinte maneira:

  1. Jamais passar as informações escritas a respeito dos seus clientes;
  2. Jamais fazer julgamentos públicos ou particulares pela imprensa ou em público.
  3. O Psicanalista não poderá testemunhar contra clientes ou ex-clientes;
  4. O Psicanalista nunca deve opinar de acordo ao senso comum sobre crimes e afins. Uma vez que for convidado a opinar, deverá fazer dentro de uma postura cientifica e profissional;

XII – O PROFISSIONAL E OUTRAS TERAPIAS
ART.17º – O Psicanalista deve se mostrar-se do seguinte modo em relação a outras linhas terapêuticas:

  1. Jamais fazer comentários em públicos e ocasionar discussões conexas as demais linhas terapêuticas;
  2. É comprometimento do profissional respeitar todas as linhas terapêuticas viventes;

 XIII – HONORÁRIOS
ART. 18º – Ao Psicanalista a demanda financeira carecerá ter a seguinte postura:

  1. O profissional não deve promulgar angústia e ansiedade com os pagamentos dos clientes;
  2. Ao profissional compete acordar o pagamento das sessões com os clientes;
  3. Evitar os tratamentos gratuitos. Uma vez que, é de suma importância a relação financeira dentro do conjuntura entre profissional e cliente, haja vista, do mesmo modo é eficaz para o processo terapêutico.

 XIV – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
ART. 20º – O presente Código de Ética somente tem utilidade para os filiados ao Instituto Lótus de Psicanálise.

 

RICARDO  CARDOSO
Diretor Presidente

 

 

 

 

 

 

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